Resumo (3ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 27/06/2024 - 19:01
Encerramento: 27/06/2024 - 19:12



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Carlinhos Ambulância / PSB
Primeiro-Secretário: Nilton Piá / PSB
Segundo-Secretário: Renilson Queiroz / PL



Lista de Presença na Sessão
Carlinhos Ambulância / PSB
Fernando Assistência / PL
Gerson Viana / PP
Joãozinho Motorista de Rubião / REP
Marcio Rodrigo / PSDB
Nilton Piá / PSB
Renilson Queiroz / PL
Robison / PSDB
Sérgio Benck / PP






Lista de Presença na Ordem do Dia
Carlinhos Ambulância / PSB
Fernando Assistência / PL
Gerson Viana / PP
Joãozinho Motorista de Rubião / REP
Marcio Rodrigo / PSDB
Nilton Piá / PSB
Renilson Queiroz / PL
Robison / PSDB
Sérgio Benck / PP



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2024
Autor: Fábio Bruno Gurgel Benini - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 211
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para concessão de direito real de uso de bem público do Município localizado no Estádio Municipal "Ângelo Volpi".
Aprovada por unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 2024
Autores: Gerson Viana, Fernando Assistência, Marcio Rodrigo, Robison, Sérgio Benck
Número de Protocolo: 215
Dispõe sobre a denominação do mirante localizado na Avenida Natália Valente, no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
3 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2024
Autor: Carlinhos Ambulância
Número de Protocolo: 217
Declara de Utilidade Pública a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
4 - Projeto de Resolução nº 12 de 2024
Autor: Mesa Diretora - MEDIR
Número de Protocolo: 219
Dispõe sobre a eleição indireta, pela Câmara Municipal, em virtude de dupla vacância, por causas não eleitorais, dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Itaporanga, Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Rejeitada